Na manhã desta quinta feira, 17/10, a nossa equipe de reportagem recebeu videos gravados pela moradora da cidade de Campinápolis MT Anária Avelino Gomes, residente na rua Alagoas Setor União na casa de n° 1930.
Dona Anária, em tom de preocupação solicitou a divulgação dos videos pedindo ajuda narrando que teria sido avisada que uma máquina prefeitura iria realizar um trabalho de abertura de rua passando dentro de sua propriedade procedimento este que foi realizado no decorrer do dia pela prefeitura municipal. (VEJA O VIDEO)
A moradora alega que comprou o imovél em 2003 e que teria um documento da aquisição do lote mencionado.
O portal de noticias alo Xavantina entrou em contato com o Dr. Yan Diego Souza Timothéo de almeida, advogado do municipio de Campinápolis MT que em resposta ao nosso questionamento após ouvir a moradora respondeu o seguinte:
“O Município de Campinápolis-MT tem provas de que ali não só está aprovada uma rua como também o terreno pertence ao ente municipal. Nos termos do art. 99, I do Código Civil, as ruas são bens de uso comum do povo. Em que pese a munícipe entender que o espaço aberto pelo Município faça parte do terreno dela, foi orientado que protocolize as provas da propriedade para que, caso seja realmente proprietária, o Município acelere o processo de desapropriação. Acontece que, ao analisar os documentos da senhora, tratam-se apenas de contratos de compra e venda, que pode ter ocorrido de terem vendido para ela parte do terreno que pertença ao Município. Quanto a alegação de mais de 20 anos em posse do terreo, é importante pontuar que o art. 183, §3º da Constituição Federal veda aquisição de bem público por usucapião. Por fim, quanto a alegação de falta de notificação, tal fato é uma inverdade, e não obstante, o Município usou do poder de polícia administrativa em executar seus próprios atos. Caso não fosse aberta a rua, o Município perderia a verba do asfalto aprovada para esse trecho e teria que devolver o dinheiro.”