*TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MT SUSPENDE LIMINAR E PERMITE REALIZAÇÃO DA EXPOCAMP – CAMPINÁPOLIS*

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AGRAVADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO; AGRAVANTE: MUNICIPIO DE CAMPINAPOLIS

TJ suspende liminar e permite realização da Expocamp.

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CUIABÁ – O Tribunal de Justiça cassou a liminar da Justiça em primeira instância que suspendeu a realização dos festejos de aniversário e Expocamp de Campinápolis.

Na decisão consta que a probabilidade do direito a favor do Ministério Público Estadual restou duvidosa, na medida em que não obstante os relevantes argumentos em favor do bem estar da população, houve ingerência indevida do Poder Judiciário em relação à política pública.

Seguindo consta na decisão do TJ, apesar das provas carreadas, houve previsão orçamentária destinando verba pública para os eventos festivos. Também afirma que o valor já foi desembolsado e possui importância significativa para a economia local.

‘É evidente o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, uma vez que a não suspensão da decisão agravada implicará na suspensão do evento idealizado pelo município…”, diz trecho da decisão.

Diante do exposto o TJ deferiu o pedido de antecipação da tutela recursal, para conceder efeito suspensivo à decisão agravada até o julgamento do mérito do presente recurso.

VEJA DETALHES DA DECISÃO DO TJ EM ANEXO.

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Atualizada dia 20 maio 24 

Prefeitura ajuíza recurso no TJ contra suspensão da Expocamp

AGRAVADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO; AGRAVANTE: MUNICIPIO DE CAMPINAPOLIS

CAMPINÁPOLIS – A assessoria jurídica entrou com Agravo de Instrumento com Pedido de Efeito Suspensivo nos autos da Ação Civil Pública do Ministério Público Estadual. AGRAVADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO; AGRAVANTE: MUNICIPIO DE CAMPINAPOLIS

Dias atrás, o MP obteve liminar na justiça que suspense os festejos de aniversário e da Expocamp em Campinápolis. Agora, a prefeitura entrou com recurso no Tribunal de Justiça em Cuiabá, tentando reverter a decisão da primeira instância.

No recurso, a prefeitura cita que foi autorizada a abertura de crédito adicional suplementar de R$ 600 mil repassados para a Expocamp. Segundo o recurso da prefeitura, o Judiciário não pode se imiscuir em questões de políticas públicas.

O recurso ainda cita comoção popular e danos aos comerciantes, eis que tudo estava programado para realizar a festa. Segundo a defesa da prefeitura, o cancelamento dos eventos trará prejuízos, uma vez que festa não é gasto.

A festa estava marcada para essa semana, mas decisão da primeira instância prevê inclusive multa se os festejos forem realizados. O caso tramitará no Tribunal de Justiça.

AGRAVADO: MPEMT – CAMPINÁPOLIS; ADVOGADO: YANN DIEGGO SOUZA TIMOTHEO DE ALMEIDA; CUSTOS LEGIS: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO; AGRAVADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO; AGRAVANTE: MUNICIPIO DE CAMPINAPOLIS

 

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