Justiça suspende realização de festa com recursos públicos em Campinápolis Magistrada entendeu que há grave falta de equilíbrio na gestão dos recursos públicos do município.

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Justiça suspende realização de festa com recursos públicos em Campinápolis
Magistrada entendeu que há grave falta de equilíbrio na gestão dos recursos públicos do município.

A juíza Tabatha Tosetto, da Vara Única de Campinápolis, suspendeu a realização do 38º aniversário do município, bem como a edição 2024 da Expocamp, prevista para os dias 23, 24 e 25 de maio. A Ação Civil Pública com pedido de liminar foi proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso e julgada procedente na tarde de hoje (15).

Segundo o MP, no ano anterior, um evento similar teria sido realizado com recursos municipais, que somaram R$ 600 mil. Além disso, documentos revelaram que no final de 2023, o município teria um saldo de empenhos a pagar de R$ 43 milhões, destes, pouco mais de R$ 18 milhões já executados.

O órgão ministerial, na ação, destacou outro evento custeado pela Prefeitura de Campinápolis, o Réveillon 2024, ao valor de R$ 400 mil. Dessa maneira, na perspectiva da Promotoria de Justiça, a realização de eventos luxuosos permaneceria, enquanto questões fundamentais estariam sendo negligenciadas, de modo que este comportamento da administração pública seria considerado imoral e desproporcional.

O valor programado para a realização da edição 2024 da Expocamp é de R$ 1.9 milhão, até o momento e que pode ser superior, dadas as eventuais exigências constantes nos contratos firmados. Desse montante, os cachês estão distribuídos em R$ 720 mil para shows regionais de Felipe e Marcos, Studio Band, Marcela Mares; R$ 90 mil para Cristiano Siqueira; R$ 130 mil para Paulo e Natan e R$ 320 mil para Amado Batista, totalizando pouco mais de R$ 1.2 milhão.

A magistrada, em sua decisão, considerou o atual cenário do município e que não seria razoável destinar verbas públicas significativas para a realização das festividades, em especial quando esses valores poderiam ser utilizados em áreas essenciais como saúde, educação e infraestrutura. A suspensão imediata do evento foi determinada, bem como a devolução de valores, eventualmente pagos, aos cofres públicos.

Além disso, o município está proibido de realizar, promover ou captar recursos estaduais ou federais para festas e shows enquanto não forem solucionadas graves violações como a regularização do saneamento básico a fim de fornecer água tratada à população, providências para reduzir o tempo de filas de espera para o atendimento especializado, regularização semanal dos atendimentos em favor das crianças e adolescentes autistas no distrito de São José do Couto, regularização na prestação da alimentação escolar para as crianças e adolescentes, adoção de providências necessárias quanto à estrutura das escolas municipais, UBS, CAPS, e hospital municipal.

Em caso de descumprimento da decisão, o valor de R$ 10 mil por dia foi fixado. Se o evento ocorrer, será aplicada multa adicional no montante de R$ 600 mil, considerando o valor dos contratos que são objeto da demanda.

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