*JUSTIÇA ELEITORAL DE PRIMAVERA DO LESTE MT DECLARA LEGALIDADE DOS VOTOS DO EX DEPUTADO LUIZINHO MAGALHÃES*

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Em pedido do PSB, Justiça Eleitoral declara legalidade dos votos do ex deputado Luizinho Magalhães.

Decisão afasta ilegalidade na eleição de 2020, valida os votos, garante posse de Didi Forró Show e abre caminho para reavaliar afastamento de Luizinho Magalhães.

A MM Dra. Lidiane de Almeida Pampado, titular da 40º Zona Eleitoral da Comarca de Primavera do Leste despachou ação impetrada pelo PSB (Partido Socialista Brasileiro) que havia solicitado a anulação dos votos dados ao ex-deputado estadual Luizinho Magalhães, Presidente do Diretório Municipal do PP (Partido Progressista) para vereador, visto que ele foi afastado da Câmara Municipal por decisão da Mesa Diretora, após transitado em julgado de ação penal nº 43.30.2013.6.11.0045, que supostamente o teria tornado inelegível por atos praticados em 2010.

O pedido do PSB tentava impugnar a posse do suplente Didigeovani de Oliveira Soares (Didi Forró Show), que obteve 154 votos, abaixo dos 10% do quociente eleitoral requeridos para a posse.

Além disso, se a eleição e posse do ex-deputado Luizinho Magalhães para o cargo de vereador estava irregular, por já estar inelegível na época, os votos que ele recebeu deveriam, no entendimento do PSB, serem anulados, o que levaria a uma nova retotalização dos votos proporcionais de 2020.

Se atendida, elevaria o PSB para duas cadeiras (tem 1) e o PP não teria votos para eleger nenhum.

A liminar solicitada para impedir a posse de Didi Forró Show foi negada ao PSB por se confundir com o mérito da inicial.

Ouvidas as partes, A MM Juiza entendeu que: “…no que se refere ao pedido de anulação de votos do candidato eleito LUIS CARLOS MAGALHÃES há que se registrar que o mesmo teve seu pedido de registro de candidatura deferido no Pleito 2020, não tendo havido qualquer impugnação do mesmo por parte dos legitimados, nem mesmo teve contra si ajuizada ação que poderia lhe impedir de assumir o mandato… A possível inelegibilidade infraconstitucional levantada neste momento pelo requerente, não tem o condão de, nesta esfera, modificar o resultado do referido pleito ou modificar o cômputo dos votos dado ao referido candidato…”, decreta a MM Juiza.

Assim a candidatura do ex-deputado estadual Luizinho Magalhães, foi correta e um ato jurídico perfeito, não podendo ser questionado, sua candidatura, eleição e posse dentro dos termos da Lei. Os votos que ele recebeu são legais e validados novamente pela Justiça Eleitoral.

A decisão da MM Juiza, abre espaço para questionar a decisão precipitada de afastamento, tomada pela Mesa Diretora da Câmara, que afastou o ex-deputado do mandato de vereador, não aguardando a sessão da Justiça que daria início ao cumprimento da pena imposta, para após o cumprimento do mandato legalmente conquistado nas urnas.

Redação – Ely Leal 

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