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             VIDA AÚDIO E VIDEO – PORTAL DE NOTICIAS NA INTERNET DE NOVA                     XAVANTINA E REGIÃO. 

             CNPJ 19.873.274/0001-13 – INSCRIÇÃO ESTADUAL 8400 

             Av. Marechal Eurico Gaspar Dutra, 742, Jardim Alvorada, Setor Xavantina,               Nova Xavantina MT – CEP 78690 000 – WhatsApp: (66) 9 8123 7789                       e-mail: neyweliton@hotmail.com.br 

                                        CONTRATO DE PUBLICIDADE 

I-  VIDA AÚDIO E VIDEO – PORTAL DE NOTICIAS, CNPJ 19.873.274/0001-13 – Inscrição Estadual 8400, Av. Marechal Eurico Gaspar Dutra, 742, Jardim Alvorada, Setor Xavantina, Nova Xavantina MT, neste ato representado por Ney Weliton do Nascimento, RG 90.044 SSP/RR, administrador, repórter e editor, proprietário do domínio www.aloxavantina.com.br, prestador de serviços a pessoas físicas e jurídicas que desejem divulgar produtos, serviços, eventos, e web-sites por intermédio da rede mundial de computadores (Internet). 

  II- CONTRATANTE: MEDLABOR CONSULTORIA EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO, CNPJ 13.326.903/0001-09, Rua Um N° 4330, Quadra 06 Lote 02 CEP 78.635-000, Bairro Industrial IV Água Boa MT – Telefones (66) 3468 3080/ (66) 9 9916 3595, representado por Rodrigo Nogueira da Silva, E-mail; rodrigonogueira@medlabor.com.br 

O objetivo do presente é a contratação, em áreas do site acima mencionado, de exposição de anúncio de atividades da CONTRATANTE, através de imagens gráficas (“banners”), (flyers),  aceitando e concordando entre si, reciprocamente, as seguintes condições de uso: 

  1) O Contratante produzirá ás suas próprias expensas e custas, anúncios gráficos (banner), flyers, fotos, vídeos, etc. e o remeterá via WhatsApp ou e-mail, para ser exibido na página do site alo xavantina, no facebook, Instagram e grupos de WhatsApp, podendo elaborar mais de um, se assim o contratar. 

  2) As mídias a serem postadas não podem(rão) conter material, conteúdo ou aplicações contrárias a lei, material injurioso ou lesivo às práticas comerciais, podendo o (s) mesmo (s) ser (em) rejeitado (s) pela ADMINISTRADORA, a seu critério exclusivo. É vedado também ao contratante endereçar a mídia a um domínio que contenha páginas com conteúdo da mesma natureza anteriormente descritos. 

  3) Até 24h (Vinte quatro horas) após remessa, a ADMINISTRADORA fará a aprovação ou não do conteúdo da(s) mídia(s) remetido(s) e das páginas de destino do(s) mesmo(s). Uma vez aprovado, o material será postado na área contratada, desde que haja disponibilidade para sua inserção. 

  4) É certo que a ADMINISTRADORA, em nenhuma hipótese, será responsável, direta e/ou indiretamente, por qualquer perda, defeito, dano, modificação, alteração, envio e guarda do material de mídia remetido pelo contratante. 

  

5) A comercialização de produtos e/ou a prestação de serviços a terceiros, por parte do Contratante, é de sua inteira responsabilidade, não sendo a ADMINISTRADORA responsável por quaisquer danos diretos e/ou indiretos causados a terceiros, advindos da exibição dos anúncios em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor e outras legislações aplicáveis ao comércio e/ou prestação de serviços, por parte do Contratante. 

  6) A ADMINISTRADORA reserva-se o direito de, unilateralmente, a qualquer tempo, alterar e/ou modificar as características, rotinas, postagens e soluções das áreas, páginas e programas destinados ao controle e exibição das mídias. 

  7) REMUNERAÇÃO: A ADMINISTRADORA receberá do Contratante pela exibição da mídia, a remuneração de R$ 300,00 (Trezentos reais por mês) no período de 06 (seis meses), com início na data de 12 de maio de 2022, conforme cláusula 9.  

 8) As áreas de postagens do site www.aloxavantina.com.br tem apenas o propósito de divulgação. Nosso site funciona como um local de intermediação entre vendedores e compradores. Fica estipulado que a ADMINISTRADORA não se responsabilizará pelas transações efetuadas por vendedores e compradores. Assim sendo, fica estipulado que a ADMINISTRADORA não tem nenhum controle de qualidade, segurança ou legalidade dos itens anunciados. A ADMINISTRADORA não se responsabilizará por qualquer entrega dos produtos ou serviços por parte do CONTRATANTE, ou se os compradores irão honrar o pagamento dos produtos e serviços adquiridos.  

  9) PAGAMENTO: o valor dos anúncios será pago no fechamento do contrato mediante a primeira postagem, inserção, impulsionamento. 

 10) INADIMPLÊNCIA: caso não seja efetuado o pagamento de quaisquer quantias devidas pelo Contratante, na forma e prazo estipulados pelas partes, o Contratante desde logo ficará considerado inadimplente, com sua área de exibição imediatamente substituída do direito de uso por outro contratante ou pela própria ADMINISTRADORA. A eliminação do direito de uso provocará também o apagamento de todos os banners remetidos pelo Contratante, não tendo este qualquer direito a indenização ou reparação dos mesmos. 

 11) DA RESCISÃO: O presente contrato poderá ser rescindido, independentemente de qualquer aviso prévio, notificação, interpelação judicial ou extrajudicial: (i) por qualquer das partes, mediante simples comunicação em correio eletrônico (e-mail), pela parte interessada; (ii) na hipótese de descumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições, por iniciativa da parte que não lhes der causa; ou (iii) nas demais hipóteses previstas em lei. Na hipótese de rescisão, independente dos motivos, os banners expostos serão excluídos imediatamente da área de divulgação e eliminados definitivamente da área de armazenagem. A ADMINISTRADORA não será responsável por qualquer reparação ou dano a este título, pelo que concorda, expressamente, a Contratante, sendo certo que a Contratante deverá ter cópia do (s) banner (s) remetido (s) em seus próprios arquivos, de forma a recuperá-los em qualquer ocasião. 

 12) DEVOLUÇÃO: no caso de rescisão, não caberá qualquer devolução de valores pagos antecipadamente, salvo se a rescisão for provocada pela ADMINISTRADORA, que neste caso devolverá, proporcionalmente, o valor pago em relação ás exposições contratadas e que não forem exibidas. 

 13) LEI APLICÁVEL : o presente contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. 

  14) DO LITÍGIO: fica desde já definido o juízo arbitral, conforme preconizado na Lei 9703/96, para dirimir eventuais litígios decorrentes deste contrato. 

 ADMINISTRADORA 

 CONTRATANTE 

 Testemunha

 Testemunha

  

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