Prefeitura de Nova Xavantina não esta tendo atendimento presencial

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O NOVO DECRETO – SUSPENSÃO ATENDIMENTO PRESENCIAL DE 15 DIAS

Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
15/01/2021 17:55
 
O NOVO DECRETO - SUSPENSÃO ATENDIMENTO PRESENCIAL DE 15 DIAS

*Atenção:

O atendimento nas Unidades de Saúde, Sessões Licitatórias e as  realizações de matrículas para a rede municipal permanecerão sendo realizados normalmente.

Segue Decreto na integra

DECRETO N.º 4.038, DE 15 DE JANEIRO DE 2021

Dispõe sobre a adoção, no âmbito da administração pública direta e indireta do município de Nova Xavantina, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo coronavírus (covid-19).

Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e demais legislações que trata da matéria:

CONSIDERANDO ao que dispõe a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO Decreto nº 10.292, de 25 de março de 2020, que altera o Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual de nº 522 de 12 de Junho de 2020 e atualizações posteriores, que institui a classificação de risco e atualiza as diretrizes para adoção, pelos Municípios, de medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19 e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Ação Civil Pública de nº 1002006-46.2020.8.11.0012 movida contra o Município de Nova Xavantina e outros em que há posicionamento no sentido de máxima cautela quanto a segurança dos munícipes, em especial no que tange a eventos com conotação comercial e comemorativos, sendo oportuno transcrever parte da decisão que deferiu a tutela antecipada na citada ação – “Assim, sem maiores ilações, nos termos do art. 300 do CPC, Concedo Parcialmente a tutelada requerida, para determinar que os requeridos se abstenham de realizar o Evento (…)”, grifos nosso;

CONSIDERANDO que os últimos 08 (oito) Boletins Informativos da Secretaria Municipal de Saúde, em que há uma visível e expressiva aceleração no crescimento do números de casos confirmados, considerando a escassez de leitos vagos de UTI em todo o Estado de Mato Grosso, em consonância com as especificidades desta municipalidade, e com o Decreto Estadual de nº 522, de 12 de junho de 2020 e suas atualizações. Decreta:

Art. 1º Ficam acrescentadas as alíneas “s”, “t” e “u” ao art. 1º do Decreto de n.º 4.034, de 06 de Janeiro de 2021, passando o mesmo a ter a seguinte redação:

“………………………………………………………………………………………………………………………..

  1. determinar a todos os servidores públicos municipais, que de acordo com a necessidade, deverá remeter todos e quaisquer documentos referente à afastamento médico ou odontológico, via e-mail rh@novaxavantina.mt.gov.br à Gerência de Gestão de Pessoas e a

chefia imediata desta municipalidade para conhecimento e providências cabíveis, que excepcionalmente submeterá à perícia médica documental (os documentos originais deverão ser guardados/arquivados para posterior entrega junto a Gerência de Gestão de Pessoas), com vistas à possíveis afastamentos, readaptações de cargos, dentre outras medidas médicas necessárias, respeitando os prazos e demais disposições contidas no Decreto n.º 3.109/2019 que regulamenta às perícias médicas;

  1. suspender,  pelo  período   de   15   (quinze)   dias,   prorrogáveis,   o   atendimento presencial ao público na sede da Prefeitura Municipal e em todas as Secretarias Municipais, excetuando-se os servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, as sessões de licitações e os escalonamentos emergenciais de trabalhos de acordo com a demanda de cada secretaria, os quais deverão laborar de acordo com o plano de ação estabelecido pela respectiva secretaria, que deverão ser remetidos via e-mail rh@novaxavantina.mt.gov.br à Gerência de Gestão de Pessoas desta municipalidade para conhecimento e providências cabíveis;
  2. os atendimentos junto aos órgãos públicos municipais se darão via telefone(s) ou e-mail(s), conforme discriminados abaixo:
    1. Sede da Prefeitura Municipal – telefone (66) 3438-2653:
    2. Secretaria de Gabinete do Prefeito: gabinete@novaxavantina.mt.gov.br; u.3)           Gerência de Gestão de Pessoas: rh@novaxavantina.mt.gov.br;
    1. Gerência de Tesouraria: financas@novaxavantina.mt.gov.br;
    2. Gerência          de         Contabilidade,         Orçamento          e          APLIC: contabilidade@novaxavantina.mt.gov.br;
    3. Gerência de Tributação e Arrecadação: tributos@novaxavantina.mt.gov.br;
    4. Compras e licitações: (66) 3438-3362 ou compras@novaxavantina.mt.gov.br ou licitacao@novaxavantina.mt.gov.br;
    5. Procuradoria Geral: procuradorianx@outlook.com;
    6. Auditoria e Controladoria Geral: controladoriageral@novaxavantina.mt.gov.br;
    7. Divisão           de           Fiscalização:           (66)           3438-3604           ou fiscalizacao@novaxavantina.mt.gov.br;
    8. Centro   de   Atendimento   Empresarial    –    CAE:   (66)    3438-3604    ou caenxmt@gmail.com;
    9. Unidade    Municipal     de    Cadastro    –    SEFAZ:    (66)    3438-3604    ou exatorianx@gmail.com.
    10. Secretaria    Municipal    de   Educação   e   Cultura:    (66)    3438-1232    ou semecnx@hotmail.com;
    1. Secretaria        Municipal        de       Saúde:        (66)        3438-3392        ou smsnovaxavantina@gmail.com;
    2. Divisão        de        Vigilância        Sanitária:        (66)        3438-3392        ou smsnovaxavantina@gmail.com;
    3. Secretaria     Municipal     de    Assistência     Social:     (66)     3438-2356     ou secprosocial@hotmail.com;
    4. Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente e Agricultura Familiar: (66) 3438-3446 ou smtmaaf@novaxavantina.mt.gov.br;
    5. Secretaria      Municipal       de      Infraestrutura:      (66)      3438-2837      ou infra@novaxavantina.mt.gov.br ou obrasprefeituranovaxavantina@hotmail.com;
    6. Secretaria Municipal de Esportes: (66) 3438-3510 ou sedelnx1@bol.com.br; u.20) Conselho Tutelar: (66) 3438-1664 ou tutelarnx@hotmail.com;

u.21)    Fundo   Municipal    de   Previdência    –    PREVINX:   (66)    3438-2141    ou previnx.nx@gmail.com;

………………………………………………………………………………………………………………………….”

Art. 2º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 15 de Janeiro de 2021.

João Machado Neto – Bang

Prefeito Municipal

VIAPM NX
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