O NOVO DECRETO – SUSPENSÃO ATENDIMENTO PRESENCIAL DE 15 DIAS
15/01/2021 17:55
*Atenção:
O atendimento nas Unidades de Saúde, Sessões Licitatórias e as realizações de matrículas para a rede municipal permanecerão sendo realizados normalmente.
Segue Decreto na integra
DECRETO N.º 4.038, DE 15 DE JANEIRO DE 2021
Dispõe sobre a adoção, no âmbito da administração pública direta e indireta do município de Nova Xavantina, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo coronavírus (covid-19).
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e demais legislações que trata da matéria:
CONSIDERANDO ao que dispõe a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO Decreto nº 10.292, de 25 de março de 2020, que altera o Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual de nº 522 de 12 de Junho de 2020 e atualizações posteriores, que institui a classificação de risco e atualiza as diretrizes para adoção, pelos Municípios, de medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19 e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Ação Civil Pública de nº 1002006-46.2020.8.11.0012 movida contra o Município de Nova Xavantina e outros em que há posicionamento no sentido de máxima cautela quanto a segurança dos munícipes, em especial no que tange a eventos com conotação comercial e comemorativos, sendo oportuno transcrever parte da decisão que deferiu a tutela antecipada na citada ação – “Assim, sem maiores ilações, nos termos do art. 300 do CPC, Concedo Parcialmente a tutelada requerida, para determinar que os requeridos se abstenham de realizar o Evento (…)”, grifos nosso;
CONSIDERANDO que os últimos 08 (oito) Boletins Informativos da Secretaria Municipal de Saúde, em que há uma visível e expressiva aceleração no crescimento do números de casos confirmados, considerando a escassez de leitos vagos de UTI em todo o Estado de Mato Grosso, em consonância com as especificidades desta municipalidade, e com o Decreto Estadual de nº 522, de 12 de junho de 2020 e suas atualizações. Decreta:
Art. 1º Ficam acrescentadas as alíneas “s”, “t” e “u” ao art. 1º do Decreto de n.º 4.034, de 06 de Janeiro de 2021, passando o mesmo a ter a seguinte redação:
“………………………………………………………………………………………………………………………..
- determinar a todos os servidores públicos municipais, que de acordo com a necessidade, deverá remeter todos e quaisquer documentos referente à afastamento médico ou odontológico, via e-mail rh@novaxavantina.mt.gov.br à Gerência de Gestão de Pessoas e a
chefia imediata desta municipalidade para conhecimento e providências cabíveis, que excepcionalmente submeterá à perícia médica documental (os documentos originais deverão ser guardados/arquivados para posterior entrega junto a Gerência de Gestão de Pessoas), com vistas à possíveis afastamentos, readaptações de cargos, dentre outras medidas médicas necessárias, respeitando os prazos e demais disposições contidas no Decreto n.º 3.109/2019 que regulamenta às perícias médicas;
- suspender, pelo período de 15 (quinze) dias, prorrogáveis, o atendimento presencial ao público na sede da Prefeitura Municipal e em todas as Secretarias Municipais, excetuando-se os servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, as sessões de licitações e os escalonamentos emergenciais de trabalhos de acordo com a demanda de cada secretaria, os quais deverão laborar de acordo com o plano de ação estabelecido pela respectiva secretaria, que deverão ser remetidos via e-mail rh@novaxavantina.mt.gov.br à Gerência de Gestão de Pessoas desta municipalidade para conhecimento e providências cabíveis;
- os atendimentos junto aos órgãos públicos municipais se darão via telefone(s) ou e-mail(s), conforme discriminados abaixo:
- Sede da Prefeitura Municipal – telefone (66) 3438-2653:
- Secretaria de Gabinete do Prefeito: gabinete@novaxavantina.mt.gov.br; u.3) Gerência de Gestão de Pessoas: rh@novaxavantina.mt.gov.br;
-
- Gerência de Tesouraria: financas@novaxavantina.mt.gov.br;
- Gerência de Contabilidade, Orçamento e APLIC: contabilidade@novaxavantina.mt.gov.br;
- Gerência de Tributação e Arrecadação: tributos@novaxavantina.mt.gov.br;
- Compras e licitações: (66) 3438-3362 ou compras@novaxavantina.mt.gov.br ou licitacao@novaxavantina.mt.gov.br;
- Procuradoria Geral: procuradorianx@outlook.com;
- Auditoria e Controladoria Geral: controladoriageral@novaxavantina.mt.gov.br;
- Divisão de Fiscalização: (66) 3438-3604 ou fiscalizacao@novaxavantina.mt.gov.br;
- Centro de Atendimento Empresarial – CAE: (66) 3438-3604 ou caenxmt@gmail.com;
- Unidade Municipal de Cadastro – SEFAZ: (66) 3438-3604 ou exatorianx@gmail.com.
- Secretaria Municipal de Educação e Cultura: (66) 3438-1232 ou semecnx@hotmail.com;
-
- Secretaria Municipal de Saúde: (66) 3438-3392 ou smsnovaxavantina@gmail.com;
- Divisão de Vigilância Sanitária: (66) 3438-3392 ou smsnovaxavantina@gmail.com;
- Secretaria Municipal de Assistência Social: (66) 3438-2356 ou secprosocial@hotmail.com;
- Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente e Agricultura Familiar: (66) 3438-3446 ou smtmaaf@novaxavantina.mt.gov.br;
- Secretaria Municipal de Infraestrutura: (66) 3438-2837 ou infra@novaxavantina.mt.gov.br ou obrasprefeituranovaxavantina@hotmail.com;
- Secretaria Municipal de Esportes: (66) 3438-3510 ou sedelnx1@bol.com.br; u.20) Conselho Tutelar: (66) 3438-1664 ou tutelarnx@hotmail.com;
u.21) Fundo Municipal de Previdência – PREVINX: (66) 3438-2141 ou previnx.nx@gmail.com;
………………………………………………………………………………………………………………………….”
Art. 2º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 15 de Janeiro de 2021.
João Machado Neto – Bang
Prefeito Municipal